STF REAJUSTA AUXILIO-ALIMENTAÇÃO SÓ PARA SEUS SERVIDORES
O SINDJUFEMS e a FENAJUFE defendem o reajuste para toda a categoria. Neste sentido a Federação já protocolou pedido de atualização do benefício para toda a categoria.
Nesta segunda-feira (26/02), o STF publicou em sua intranet a informação de que o valor do auxílio-alimentação foi atualizado para R$ 799,00, que será pago retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2015.
A Federação solicitou, no dia 14 deste mês, pedido administrativo para a correção, pelo IPCA do IBGE, dos benefícios aos tribunais, conselhos superiores e ao MPU, não somente do auxílio-alimentação (R$ 751,96), mas também do pré-escolar (R$ 594,15), de acordo com a possibilidade prevista no artigo 105 da Lei Orçamentária 2015.
No Judiciário, a Fenajufe busca uma portaria conjunta dos tribunais e conselhos superiores, mantendo a uniformização dos valores já conquistados para alimentação e pré-escolar, mas que ainda está pendente para ser alcançado no auxílio-saúde, que ainda apresenta valores muito diferentes entre servidores das instâncias e diferentes estados. Já no caso do MPU, os pedidos são para que sejam reajustados os benefícios pelo PGR, já que são uniformizados nacionalmente.
O pedido Administrativo foi para o imediato reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015, incluído aí o pagamento de eventuais valores retroativos até a efetivação, tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 13.080/2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, e o direito à recuperação das perdas e à manutenção do valor real dos benefícios previstos em lei; bem como que seja estabelecida uma política de efetiva atualização do valor dos benefícios previstos em lei, com caráter permanente, tendo como parâmetros a elevação do custo de vida em geral, e dos custos específicos com alimentação, saúde e educação, entre outros, e o direito à manutenção de seus valores reais, considerando a competência dos Órgãos do Poder Judiciário para a fixação dos critérios e valores no âmbito de suas competências, observadas as disposições do art. 99 da Constituição Federal, do art. 22 da Lei nº 8.460/92, e dos artigos 2º e 8º do Decreto Federal nº 977 de 1993.
SINDUJEMS com informações da FENAJUFE
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