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26 de Abril de 2024
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    Servidor licenciado para estudo tem direito a férias

    15.7.2013

    O servidor federal tem direito a férias, com as consequentes verbas trabalhistas, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.

    No caso analisado, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia reconhecido o direito do servidor. Para o instituto, a professora licenciada para o doutorado não estava exercendo suas atividades.

    Em seu voto o ministro relator Humberto Martins citou jurisprudência do STJ em caso idêntico e complementou dizendo que não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, “mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo efetivo exercício.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Fonte: Revista Consultor Jurídico. Notícia veiculada no site do SINDJUS - ALAGOAS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-licenciado-para-estudo-tem-direito-a-ferias/100617500

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