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25 de Abril de 2024
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    Conheça os crimes de que são acusados personagens do Mensalão

    Depois dos trabalhos de três CPIs, 19 deputados foram denunciados como suspeitos de participar do esquema. http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/07/conheca-os-crimes-de-que-são-acusados-personagens-do-mensalao.html O Jornal Nacional começou a relembrar nesta segunda-feira (30) a história do mensalão. Nesta quinta, o escândalo vai começar a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento político, no Congresso Nacional, terminou em dezembro de 2006. Depois dos trabalhos de três CPIs, 19 deputados foram denunciados como suspeitos de participar do esquema.

    Da instauração das CPIs ao julgamento foram quase dois anos. Horas e mais horas de depoimentos para tentar comprovar a existência de um esquema de pagamento de dinheiro em troca de apoio político. Foi pedida a cassação de 19 acusados. Quatro renunciaram. Doze mantiveram os mandatos. Três foram cassados: Pedro Corrêa, Roberto Jefferson e José Dirceu.

    “É uma dor que vocês não podem imaginar”, disse José Dirceu.

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    Os três cassados estão inelegíveis. Pedro Corrêa, até 2014; Roberto Jefferson e José Dirceu, até 2013.

    A denúncia do mensalão chegou ao Supremo Tribunal Federal em abril de 2006.

    Toneladas de papel compõem o processo. O então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, denunciou ao Supremo 40 suspeitos de envolvimento no mensalão, e disse que o esquema foi montado com base em três núcleos: o político, o operacional e o financeiro.

    Em agosto do ano seguinte, o STF deu início ao julgamento da denúncia. Durante cinco sessões, todas as partes puderam se manifestar.

    “No entender da defesa, fica clara a peça de ficção que é essa denúncia apresentada”, afirmou o advogado de José Dirceu, José Luis de Oliveira Lima.

    O procurador defendeu a tese de que o esquema de pagamento de dinheiro em troca de apoio político existiu, e detalhou o que considera ter sido o papel de cada um.

    Sobre José Dirceu, Antônio Fernando de Souza disse, em agosto de 2007: “Tinha ciência de todos os passos dos demais membros do núcleo central da organização criminosa.”

    Sobre José Genoino: “Aquele que negociava com integrantes de partidos da base aliada, oferecendo vantagens em troca de voto.”

    Sobre Delúbio Soares: “Aquele que indicava quem deveria receber o repasse e qual o valor correspondente.”

    Os ministros decidiram, então, aceitar a denúncia. Os acusados viraram réus. Na quinta-feira, os ministros começarão a decidir se eles são culpados ou inocentes.

    Em 2007, começou a chamada instrução do processo na Justiça. Todos os réus foram ouvidos novamente, até que, no ano passado, o procurador-geral da República apresentou as alegações finais.

    Para a procuradoria-geral da República, o mensalão existiu e foi comandado pelo ex-ministro do governo Lula, José Dirceu. O procurador Roberto Gurgel repetiu o seu antecessor, Antônio Fernando de Souza, e disse que se tratou de um esquema de desvio de dinheiro público montado para subornar parlamentares em troca de apoio ao governo no Congresso. Em julho do ano passado, o procurador-geral, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 réus.

    “Há prova suficiente para que Supremo Tribunal os condene como requerido pelo Ministério Público Federal”, garantiu Roberto Gurgel na ocasião.

    Dos 40 réus do início, Silvio Pereira, que era secretário-geral do PT, aceitou proposta de suspensão condicional, e, para se livrar do processo, prestou serviços comunitários. José Janene, deputado federal na época do mensalão pelo PP, morreu em setembro de 2010. O procurador considerou que não há provas suficientes contra Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do governo Lula, e Antônio Lamas, ex-assessor do PL.

    Depois que o Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia contra os acusados de envolvimento no mensalão, eles passaram a responder na Justiça pelos crimes apontados pelo Ministério Público. O processo apura a responsabilidade dessas pessoas pela prática de sete tipos de crime.

    A maior parte dos envolvidos é acusada de formação de quadrilha, que tem pena mínima de um ano de prisão e máxima de três, e de lavagem de dinheiro, que pode render de três a dez anos de cadeia.

    O principal personagem do caso, o ex-ministro José Dirceu, foi apontado pelo então procurador Antônio Fernando, na primeira denúncia, como chefe da quadrilha. Dirceu e outras pessoas são acusados de corrupção ativa. O crime consiste em prometer ou oferecer vantagem indevida a um funcionário público e tem pena mínima prevista de dois anos e máxima de 12.

    Outros réus respondem também por corrupção passiva, que ocorre quando um funcionário público solicita a vantagem indevida em função do cargo que exerce. A pena é a mesma da corrupção ativa.

    Em relação a alguns réus, os ministros também vão julgar se houve prática de peculato. O peculato é caracterizado quando o funcionário público age sozinho para desviar dinheiro ou obter vantagem. Também pode ser acusada de peculato a pessoa que recebe o benefício pela irregularidade. A pena para este crime varia de dois a 12 anos de prisão.

    As pessoas apontadas como integrantes do chamado “núcleo operacional do mensalão”, que seria responsável por abastecer o esquema, são acusadas de enviar dinheiro para contas no exterior, de forma irregular. Esse é o crime de evasão de divisas, que tem punição prevista de dois a seis anos de prisão.

    Personagens do núcleo financeiro são acusados de gestão fraudulenta por simular, segundo o Ministério Público, empréstimos que teriam permitido lavar o dinheiro do esquema de compra de apoio político. Dirigentes do Banco Rural assinavam os empréstimos supostamente fictícios, que eram repassados a empresas de Marcos Valério e ao PT. A pena para este crime é de três a 12 anos de prisão.

    Depois de ouvir a acusação do Ministério Público e os advogados de defesa, os ministros vão julgar se os réus são culpados ou inocentes. Nos casos em que ficar comprovado o desvio de recursos públicos, os envolvidos também poderão ser condenados a devolver o dinheiro.

    Os advogados dos réus afirmam que eles são inocentes, que não há provas para condená-los e que esperam um julgamento técnico e justo no Supremo. Apenas os advogados de José Dirceu e de Delúbio Soares não comentaram o caso.

    O relator do processo do mensalão no Supremo, Joaquim Barbosa, autorizou os advogados de três réus a terem acesso ao resumo das acusações entregue pelo procurador-geral aos ministros na semana passada. No documento, Roberto Gurgel diz que o mensalão foi o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção flagrado no país.Correção: na reportagem exibida na TV e reproduzida aqui no site, uma imagem mostrou o ex-ministro José Dirceu entre os acusados de corrupção passiva. Na verdade, ele é acusado pela procuradoria-geral da República de corrupção ativa e formação de quadrilha.Fonte: Globo. Notícia veiculada no site do SINDIJUFE - MATO GROSSO

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